Informações Gerais

  • Data de Divulgação:    31/07/2025
  • Objeto da Licitação:

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2025 EDITAL DE DISPENSA Nº 15/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2025
EDITAL DE DISPENSA Nº 15/2025
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
A CÂMARA DE VEREADORES DE AGRONÔMICA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 81.161.838/0001-69, com sede administrativa a Rua Leopoldo da Cunha, n. 435, Centro, Município de Agronômica/SC, representado neste ato pelo Presidente, senhor EDINALDO FERNANDES, com a autoridade que lhe é atribuída pela legislação em vigor, torna público para o conhecimento dos interessados que está efetuando por Dispensa de Processo Licitatório em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
DIA 05/08/2025, ÀS 17:30 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO:
HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:
[email protected] LINK PARA ACESSO AO EDITAL
https://www.cva.sc.gov.br/
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Chamada Publica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EPLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CAMARA DE VEREADORES DE AGRONÔMICA/SC.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF
1.2.4 – ANEXO IV - Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Agronômica/SC, para exercício de 2025, na classificação abaixo:
Dotação 108
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 - O valor global estimado para contratação será de R$6.017,00 (seis mil e dezessete reais)
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente CHAMADA PUBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no DOM, a proposta e os respectivos documentos (Itens 4.2 e 4.3) deverão ser encaminhados obrigatoriamente ao e-mail: [email protected] preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2025.
4.2. É responsabilidade do interessado certificar-se em caso do e-mail não ser reconhecido como e-mail confiável pelo endereço do provedor de recebimento (Spam).
4.2.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 05/08/2024 às 17:30h
4.2 Habilitação Jurídica e Fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 dias;
4.2.2 Cópia do contrato Social em vigor (Consolidado), ou última alteração;
4.2.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.2.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.2.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
4.2.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.2.8 Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 16 DE MARÇO DE 2023.
4.2.9 Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
4.2.10 Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF (Anexo III);
4.2.11 Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social. (Anexo IV)
Obs: Se a certidão não constar prazo de validade, será considerada 60 (sessenta) dias, após sua emissão.
4.3 Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder o valor global, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.3.4 Não havendo apresentação de novas propostas no prazo estipulado neste edital ou estas
possuindo preços superiores aos valores que compõe a pesquisa de preços na fase interna, será declarada vencedora a menor propostas dentre todas apresentadas, desde que providencie toda a documentação de habilitação jurídica e fiscal em até 03 (três) dias úteis após a convocação.
4.3.5 Esta franqueada a visita técnica para analisar o local/ambiente em que os móveis serão adquiridos e instalados, mediante prévio aviso de agendamento.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias após apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara Municipal revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato, superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara Municipal deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Agronômica/SC, 31 de julho de 2025.
EDINALDO FERNANDES
Presidente
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 18/2025
EDITAL DE DISPENSA Nº 15/2025
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR REQUISITANTE
1.1. Secretaria Câmara de Vereadores de Agronômica/SC.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência objetiva a contratação de empresa ou instituição para a prestação de serviço especializado na coordenação, organização, planejamento e execução de Concurso Público de provas (objetiva), objetivando o provimento de cargos públicos, nível médio e nível superior, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos, a execução de todas as atividades correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, bem como, da análise dos recursos e homologação do resultado final e de toda e qualquer logística necessária para a execução dos serviços, para a Câmara de Vereadores de Agronômica.
2.2. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EPLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CAMARA DE VEREADORES DE AGRONÔMICA/SC, de acordo com as especificações técnicas neste termo de referência, conforme abaixo:
Item
Descrição Resumida
Unidade de Medida
Valor Unit
Valor Total R$
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EPLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CAMARA DE VEREADORES DE AGRONÔMICA/SC
Und
6.017,00
6.017,00
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação servirá para atender a demanda de preenchimento de quadro de pessoal, visando êxito na realização dos trabalhos inerentes ao ente público, que depende de novas contratações para poder suprir sua necessidade de pessoal, e justifica-se também pela obrigatoriedade de atendimento do ordenamento legal vigente que disciplina as contratações no âmbito da Administração Pública, sendo que estas devem obrigatoriamente passar por processo de seleção mediante concurso público.
4. DA PROPOSTA
4.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas
necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como, transporte, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução dos serviços.
4.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados.
5. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
5.1. Caberá à Contratada:
5.1.1 Realizar reunião com a Comissão de Concurso, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do contrato, oportunidade em que serão apresentadas as regras que disciplinarão o concurso, bem como todos os instrumentos normativos, conteúdos, regras de inscrição, isenção e demais informações que deverão ser usadas para compor o edital e o documento de planejamento;
5.1.2 Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da reunião prevista no item 10.1.1, a minuta do edital do concurso, a qual será submetida à apreciação da Comissão do Concurso, assim como o cronograma de sua realização definitivo, discriminando todos os prazos em que as etapas do concurso deverão ser executadas e demais aspectos necessários;
5.1.3 A Comissão avaliará o edital e, em sendo aceito, deverá ser imediatamente publicado pela contratada;
5.1.4 Em não sendo aceito o edital, as correções e ajustes apontados pela Comissão deverão ser procedidos no prazo máximo de dois dias úteis;
5.1.5 Disponibilizar em sua página oficial da internet, o inteiro teor do edital, bem como formulário próprio para inscrição online, pedido de isenção de taxa de inscrição, emissão de boleto para pagamento da taxa de inscrição e demais atos relativos ao concurso, tais como: eventuais retificações, publicação de resultados provisórios e oficiais, convocações para etapas, até a homologação do certame;
5.1.6 Apresentar à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o prazo final para inscrições, relação dos pagamentos recebidos e das inscrições confirmadas;
5.1.7 Disponibilizar, em sua página oficial da internet, a lista dos inscritos, dos locais e horários de prova de cada candidato nas datas previstas no cronograma;
5.1.8 Elaborar estudos e pesquisas referentes ao conteúdo programático para todos os empregos públicos;
5.1.9 Será de sua responsabilidade a elaboração das questões objetivas, que deverão ser elaboradas por profissionais especializados, podendo ser professores, mestres e especialistas abrangendo graus variados de dificuldade, adequados às especificidades do emprego público;
5.1.10 Será responsável pelos Cadernos de Questões, em quantidade suficiente às necessidades do Concurso Público;
Obs: Deverá constar a identificação do candidato tanto no caderno de Provas como no cartão de respostas.
5.1.11 A Contratada deverá privilegiar disciplinas e temas pertinentes e relevantes ao desempenho das atribuições dos empregos públicos, observar legislações ou normas vigentes, jurisprudência e/ou doutrina dominante, e não utilizar legislações com entrada em vigor após a data de publicação do Edital;
5.1.12 Será responsável pelo recebimento e julgamento dos recursos, com a devida fundamentação e justificativa, eventualmente interpostos pelos candidatos, ou impugnações aos termos do edital no prazo legal, bem como a elaboração da lista de resultado final, por ordem de classificação constando: nome completo, número de inscrição e nota(s) do candidato e sua publicação dentro do prazo estabelecido no cronograma;
5.1.13 As provas deverão ser elaboradas em local de acesso restrito e garantido o absoluto sigilo sobre seu conteúdo e as respostas oficiais;
5.1.14 Disponibilizar em sua página oficial da internet, local próprio para envio dos certificados para prova de títulos, bem como receber os títulos e analisá-los;
5.1.15 Disponibilizar pelo menos um coordenador em cada local de prova para acompanhamento e fiscalização da aplicação das provas, bem como para responsabilizar-se pela entrega das provas devidamente lacradas e recolhimento dos cartões de resposta para correção;
5.1.16 Garantir local apropriado para a realização das provas, atendendo às condições necessárias para a realização destas, garantindo acessibilidade;
5.1.17 Responsabilizar-se pela impressão e lacre das provas e seus cartões de resposta;
5.1.18 Disponibilizar embalagens para guarda de celulares, chaves, alarmes de carros, bem como outros equipamentos eletrônicos que devam permanecer devidamente desligados e armazenados;
5.1.19 Responsabilizar-se pela elaboração das atas de realização das provas, relação de candidatos em cada sala, lista de presença, ata de sala, dentre outros que se fizerem necessários;
5.1.20 Deferir ou indeferir os pedidos de condições especiais de prova e providenciar pessoal e meios adequados para o atendimento destas;
5.1.21 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço prestado;
5.1.22 A Contratada se responsabilizará pela alteração de data de prova por caso fortuito ou força maior, sempre informando a situação ao município;
5.1.23 Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
5.1.24 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização;
5.1.25 Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
5.1.26 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros;
5.1.27 Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
5.1.28 Deverá elaborar e apresentar o relatório final, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da homologação do concurso, contendo todos os atos, documentos pertinentes e decorrentes do concurso público, onde, primeiramente será recebido provisoriamente pelo fiscal do contrato e definitivamente pelo gestor do contrato, para posterior encaminhamento do pagamento;
5.1.29 Poderá o município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações;
5.1.30 A Contratada fornecerá e auxiliará com as informações e demais subsídios, documentos necessários, a qualquer tempo, em eventual defesa de processo administrativo e judicial e deverá garantir assessoria técnica e jurídica especializada à Contratante, com relação ao concurso público realizado, acompanhando o andamento dos feitos processuais desde o início até a sua extinção;
5.1.31 A Contratada deverá realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em perfeita observância às normas vigentes e comunicar imediatamente o município sobre qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado
5.1.32 Repassar todo o valor arrecadado das inscrições para a Câmara de Vereadores/SC.
5.1.33 Após a homologação do resultado final, disponibilizar a contratante todos arquivos em formato digital compatíveis com o sistema de gestão e apropriados para envio na prestação de contas e em formato impresso (quando solicitado) no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A falta, negação ou incompatibilidade dos arquivos acarretará o descumprimento contratual.
5.2. Os serviços que deverão ser prestados são de planejamento, organização, coordenação e execução de concurso público. A contratação tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
6.1. Após a assinatura do contrato, a Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reunir-se com a Comissão Organizadora do Concurso;
6.2. O prazo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do respectivo contrato;
6.3. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
6.4. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da contratada, previstas neste instrumento.
6.5. Quando a não conclusão decorrer de culpa da contratada:
a) a contratada será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
6.6. A Câmara Municipal poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 20 (vinte) dias após apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
8 – DAS PENALIDADES
8.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas em lei.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
9.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento de 2025
Agronômica/SC, 31 de julho de 2024.
EDINALDO FERNANDES
Presidente
8
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 15/2025
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EPLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CAMARA DE VEREADORES DE AGRONÔMICA/SC
PROPOSTA:
Item
Descrição Resumida
Unidade de Medida
Valor Unit
Valor Total R$
01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO E EPLICAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA CAMARA DE VEREADORES DE AGRONÔMICA/SC
Und
Valor Global da Proposta: Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social; - Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Endereço, de de 2025.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
9
ANEXO III
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2025
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à ...................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Cidade, .... de ............ de 2025.
--------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal
Nome:...............................................
CPF...................................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
10
ANEXO IV
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 15/2025
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua __________________, nº _____, bairro __________, cidade_______________, estado________________________, declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade ________, __ de _______ de ______
Nome e carimbo
Cargo
RG
Licitante