Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias que podem ser:

Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;?
Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos.

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. É composta por três membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração.

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno). A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (Constituição da República Federativa do Brasil)".

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou.

Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

Por meio da assessoria da Casa, o vereador elabora os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente para as diversas comissões da Câmara e passa por uma votação. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

De 22 de dezembro a 1º de fevereiro; há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer é o período de recesso parlamentar. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.

É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como limpeza de boca de lobo, instalação de ponto de ônibus, entre outros.

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei durante uma sessão.

O cidadão pode contatar a câmara através dos telefones descritos na aba Contatos ou no rodapé desta página, também utilizando o sistema de acesso a informação no acesso rápido do menu acima e também presencialmente nos horários de atendimento descritos no rodapé da página.